sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


O que é
 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
 Objetivo
Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
 Publico Alvo
Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:

  • crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
  • famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
  • crianças e adolescentes em situação de mendicância;
  • crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
  • crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
  • adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
  • adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.


Como Funciona
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
Como Participar
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
 O co- financiamento federal para esse serviços se dá  por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).

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