sexta-feira, 16 de setembro de 2011

O que são Políticas Sociais....




São ações governamentais desenvolvidas em conjunto por meio de programas que proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao cidadão de forma equânime e justa.

2. Quais são as Políticas Sociais?
São as Políticas que asseguram à população o exercício de direito de cidadania: Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação Popular e Meio Ambiente.

3. O que é a Política de Assistência Social?

Assistência Social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas.

4. O que é Gestão da Política Social?

É uma ação gerencial que se desenvolve por meio da integração entre o setor público e a sociedade civil, de maneira eficiente e comprometida com os resultados.

5. O que é sistema descentralizado e participativo de Assistência Social?
É um conjunto organizado de ações articuladas nas três esferas de governo que conta com a participação da Sociedade Civil por meio dos conselhos. O sistema organizado é expresso pela rede prestadora de serviços assistenciais voltada para o conjunto de necessidades da população.

6. Qual a importância do SUAS na consolidação do sistema descentralizado?

O Sistema Único de Assistência Social visa desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da Política Pública de Assistência Social, ampliando e dando novo significado ao sistema descentralizado e participativo.

7. O que é Proteção Social?

É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social de Assistência Social é hierarquizada em Básica e Especial.

8. O que é Rede de Assistência Social?

É a interligação de entidades governamentais e não governamentais prestadoras de serviços assistenciais que são oferecidos aos destinatários da Política Pública de Assistência Social. Traduz a idéia de articulação, conexão, complementariedade e interdependência de serviços para atender às demandas da população.

9. Quais os requisitos para uma entidade de Assistência Social participar da Rede?

Ela deve estar legalmente constituída, em consonância com a área de atuação de Assistência Social e inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social; preferencialmente as instalações da entidade devem estar próxima a uma área vulnerável.

10. O que é Proteção Social Básica?

Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou deficiências); ela previne situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de familiares e comunitários.

11. Onde se desenvolve a Proteção Social Básica?

Ela se desenvolve no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica.

12. O que é CRAS?

É uma Unidade Pública Estatal, que efetiva a referência e contra referência do usuário na rede sócio assistencial, inclusive para os serviços das demais políticas. É “porta de entrada” dos usuários à rede de Proteção Social Básica do SUAS.

13. Onde devem estar localizados os CRAS?

Devem estar inseridos nos territórios vulneráveis identificados através de diagnóstico georeferenciado.

14. Onde devem estar localizados os CRAS para municípios de pequeno porte I e II caracterizados pela baixa vulnerabilidade?

Podem ser instalados em local de melhor acesso, em área central da cidade. Especificamente aqueles que não possuem rede prestadora de serviços e não apresentam territórios de alta vulnerabilidade.

15. Como se define o território de abrangência do CRAS?
1. Conhecendo e definindo a realidade sócio econômica e cultural das famílias: estrutura, valores, crenças e demandas;
2. Conhecendo os recursos (serviços e ações);
3. Conhecendo as vulnerabilidades existentes no território;
4. Conhecendo as características da rede de serviços local, municipal e regional;
5. Conhecendo as iniciativas de organização e mobilização social no território, a situação de organização e mobilização comunitária e detectando seus potenciais individuais e coletivos.

16. A caracterização deve ser estritamente técnica?

Não. Deve ser coordenada por técnicos que comporão a equipe do CRAS em articulação com as famílias, conselhos, lideranças e organização governamentais e não governamentais que atuam na área.

17. Quais são as atribuições e procedimentos básicos do CRAS?

1. Elaboração de diretrizes orientadoras do trabalho e definição de metas;
2. Indicação da equipe técnica e do coordenador;
3. Escolha e adequação das instalações no território vulnerável;
4. Estabelecimento de estrutura básica de gestão orçamentária, programática e de pessoal, incluindo a unidade pública, serviços e material de apoio;
5. Envolvimento dos usuários e rede complementar prestadora de serviços;
6. Envolvimento dos conselhos de direito e deliberativo;
7. Estabelecimento de intersetorialidade (saúde, educação, habitação, esporte, cultura, lazer, trabalho, entre outros);
8. Estabelecimento de processo contínuo de monitoramento e avaliação.

18. Quais são os serviços e ações que o CRAS oferece?

- Entrevista familiar
- Visitas domiciliares
- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos
- Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e indivíduos
- Ações de capacitação e de inserção produtiva
- Campanhas socioeducativas
- Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos
- Reuniões e ações comunitárias
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais

19. O Plantão Social pode ser instalado no CRAS?

Não. As ações e serviços são de prevenção social. Por isso, deve ser oferecido ao usuário e suas famílias um serviço de acolhida, recepção, escuta e orientação. Os usuário em situação de risco devem ser encaminhados para o atendimento no CREAS.

20. Como organizar os trabalhos do CRAS?

1. Articular movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns sociais para inserção dos demandatários;
2. Acompanhar e estimular as famílias para seu desenvolvimento social e pessoal;
3. Estimular a inclusão de seus membros na rede de serviços socioassistencias disponíveis no território ou no município;
4. Criar oportunidades para acessos a bens, recursos e serviços produzidos pela comunidade, disponíveis no território e no município;
5. Identificar e fortalecer as potencialidades das famílias e dos recursos existentes;
6. Ampliar o universo cultural social e informacional disponível na comunidade.

21. Existe alguma estratégia para desenvolver os trabalhos no CRAS?
1. Bom acolhimento, recepção, orientação, referência, entre outros – excelência no atendimento;
2. Desde o cadastro inicial, atribuir responsáveis por família e/ou grupo de famílias – fixação nas mulheres chefes de famílias;
3. Nucleação – formação de grupos (máximo 30 participantes)
4. Reuniões socieducativas – periodicidade, horário, local, freqüência, duração entre outras;
5. Condução das reuniões – sugestão – a cargo de “duplas” cada uma delas formada por profissionais de Serviço Social e Psicologia;
6. Ampliação dos encontros das famílias – expansão dos contatos;
7. Construir sistemas de “coleta de dados” a partir dos atendimentos (individual e/ou em grupo) gerando informações sumárias para monitoramento;
8. Criar condições favoráveis para ancorar as famílias em seus territórios (minimizar migração).

22. Quais são as ações desenvolvidas nos CRAS com financiamento do Piso Básico Fixo, co-financiamento da União?

O Piso Básico Fixo corresponde a R$ 1,80 por mês, por família de referência, consiste em:
- Entrevista familiar
- Visitas domiciliares
- Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos
- Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias e indivíduos
- Ações de capacitação e de inserção produtiva
- Campanhas socioeducativas
- Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos
- Reuniões e ações comunitárias
- Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais

23. Serviços e ações do PAIF ofertados pela equipe de técnicos do CRAS (não podem ser terceirizados):

- Recepção e acolhida de famílias em vulnerabilidade social
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos
- Conhecer famílias do BPC e do Programa Bolsa Família e oferecer referências sobre programas, projetos e serviços do âmbito local, municipal e regional das diversas áreas
- Acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão e serviços sócio-educativos
- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do BPC e Programa Bolsa Família e benefícios

24. O que se espera do PAIF?

- PAIF é necessariamente ofertado no CRAS
- Os serviços e ações do PAIF não poderão ser terceirizados
- Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
- Integra a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social, financiada pelo Governo Federal.

25. Como trabalhar para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários?

Deve-se trabalhar com as relações internas ao grupo familiar e as relações deste com a comunidade local, municipal, regional e outras.
Deve-se trabalhar com as 3 dimensões: 1 – questões legais e jurídicas, ou seja, deveres e direitos, através de esclarecimentos, delimitações, violações e outros; 2 – Sócio-cultural – papéis, regras, ideais, e relações internas, relações comunitárias
3 – afetivo-relacional – cuidados, afeto e comunicação na família, respeito mútuo.

26. Como as famílias têm acesso ao CRAS?

- Demanda espontânea das famílias e indivíduos
- Pela busca ativa de família realizada pelos técnico
- Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e pelos serviços das demais políticas públicas (Saúde, educação, cultura, esporte, habitação e outros).

27. Como as famílias devem ser acompanhadas no processo?

As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do BPC são prioridade nos serviços e ações do CRAS.
O acompanhamento deve ser realizado por meio de registro e controle dos serviços do CRAS.
1. entrevista familiar – manter arquivo com registro evolutivos
2. visitas domiciliares
3. palestras, campanhas sócio-educativas, reuniões e ações comunitária
4. reuniões de grupo
5. encaminhamento e acompanhamento das famílias
6. atividades lúdicas
7. produção de material
8. controle do processo de inclusão da família

28. Como definir o desligamento da família?

- De acordo com as metas e tempo definidos com as famílias
- O desligamento deve ser planejado e realizado progressivamente, com acompanhamento por determinado período.

29. O PAIF financia Plantão Social?

O PAIF poderá financiar Plantão Social fora do espaço físico da CRAS. Não financia Benefícios Eventuais (cesta básica, funeral, campanhas beneficentes, transportes e outros).

30. O que é CREAS?

- Centro de Referência Especializado da Assistência Social, que visa o atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos.
- Requer maior estruturação técnico-operacional e, atenção especializada e mais individualizada,e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
1. Serviço de orientação e apoio familiar
2. Plantão Social
3. Abordagem de rua
4. Cuidados no domicílio
5. Serviços de habitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência
6. Medidas sócio-educativas em meio aberto
- Nos CREAS são realizados os Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade.

- Pressupostos:
O CREAS deve se pautar:
- Procedimento do acesso da família e indivíduos a serviços de apoio e sobrevivência;
- Proposta de inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade;
- Uma demanda de intervenções em problemas específicos e/ou abrangentes;
- Desencadeamento de estratégias de atenção sócio-familiar que visem a reestruturação do grupo familiar, sua auto-organização e sua autonomia.

31. A quem se destina?

- Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social
- Abandono
- Maus tratos físicos e/ou psíquicos
- Abuso sexual
- Situação de trabalho infantil
- Uso de substâncias psicoativas

32. Quais os serviços e ações a serem ofertados pela equipe de profissionais do CREAS?

- Recepção e acolhida de família e indivíduos em situação de risco pessoal e social;
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos sociais e humanos;
- Conhecimento das famílias referenciadas;
- Acompanhamento familiar monitorado;
- Proteção pró-ativa;
- Encaminhamentos;
- Produção e divulgação de informações para referências;
- Inclusão e acesso de pessoas com deficiência em programas de inclusão produtiva;
- Referência e contra referência com os CREAS nos encaminhamentos;
- Articulação e integração com ONG’s e OG’s e segmentos empresariais;
- Articulação com poder judiciário;
Serviços e Programas a serem desenvolvidos:
- Enfrentamento ao abuso e a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
- Programa de Educação de Trabalho Infantil – PETI;
- Programas, Serviços e Ações que envolvam adolescentes que cumpram M.S.E e L.A.;
- Programas, Serviços e Ações que envolvam pessoas com deficiência;

33. O que ressalta a Política Nacional de Assistência Social?

“as ações de proteção social especial, de média e alta complexidade, que devem ser estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera estadual, por prestação direta como referência regional ou pelo assessoramento técnico e financeiro na constituição de consórcios municipais. Leva-se em conta, para tanto, a realidade local, regional, o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos municípios e aprimoramento dos instrumentos de gestão, introduzindo o geoprocessamento como ferramenta da Política de Assistência Social”.

34. Como trabalhar com os eixos estruturantes da Gestão do SUAS em municípios de pequeno porte I?

Tendo em vista que os eixos são: matricialidade sóciofamiliar; descentralização e territorialização; relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social; participação popular; políticas de recursos humanos; informação, monitoramento e avaliação, necessário se faz conhecer detalhadamente as demandas do município através de uma observação técnica participante, elaborando um Plano de Ação de Prevenção que contemple os eixos possíveis de serem colocados em prática no próprio município e com possibilidade de uma ação regionalizada. No caso de municípios de pequeno porte I a interlocução direta acaba sendo um fator favorável tanto do ponto de vista da intersetorialidade como dos demais elementos que compõe os eixos estruturantes.

35. Quando haverá expansão de recursos aos municípios que se encontram em gestão Básica e Plena e ainda não foram contemplados com a implantação do CRAS?

Houve expansão de recursos federais para os municípios em gestão básica e plena, no final do ano de 2005. Na CIT – Comissão Intergestora Triparte, foi pactuada a proposta de partilha de recursos para o ano de 2006 que prioriza o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF piso fixo a ser implantado nos CRAS. O MDS manterá os critérios de partilha entre os Estados e por porte de município, previsto na NOB/SUAS bem como o critério de redistribuição dos recursos quando os municípios de um determinado porte já forma atendidos. Também reprocessara a lista do ranking dos municípios, atendendo ao índice SUAS.

36. Quando haverá capacitação para orientação de funcionalidade operacional dos CRAS?

Compete segundo a NOB/SUAS a prestação de apoio técnico aos municípios para implantação dos CRAS, isto posto esta SEADS está planejando ações de capacitação regionalizadas para contemplar a demanda.

37. Os Prefeitos terão capacitação sobre SUAS NOB para sensibilizá-los nos diferentes níveis de gestão?
As ações de capacitação estão previstas para os Gestores Municipais e suas equipes técnicas; conselhos que deverão sensibilizar seus respectivos dirigentes quanto a necessidade de habilitação à gestões básica ou plena.

38. Quando estará disponível o Guia de Proteção Especial do MDS?

Na reunião da CIT realizada em fevereiro de 2006, a diretoria de Proteção Básica Especial informou que o mesmo estaria no Site do MDS na semana de 13 a 17/02. Até o momento não foi publicada.

39. O CREAS pode funcionar junto com o órgão gestor da Assistência Social?

O guia do serviço de Proteção Especial deverá orientar quanto a esta questão.

40. Nos municípios de pequeno porte com população rural em situação de vulnerabilidade o CRAS poderá funcionar junto ao órgão gestor da Assistência Social?

Conforme o Guia de Orientação Técnica nº 1 – Proteção Básica de Assistência Social do MDS nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais) a unidade CRAS deverá localizar-se em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade, por meio do deslocamento de sua equipe. O equipamento não deverá ser o mesmo do órgão gestor pela proposta de prevenção que distingue um CRAS de um Plantão Social.

41. O CRAS em um bairro de difícil acesso com bolsão de pobreza poderá realizar suas ações em local cedido pela comunidade quinzenalmente?

Não. O local poderá se cedido ao órgão público municipal e deverá ofertar serviços continuados de acompanhamento social às famílias, portanto deverá atender diariamente às famílias e indivíduos referenciados em situação de vulnerabilidade social através de programas contínuos. O CRAS deverá ser composto por uma equipe de profissionais devidamente habilitados e fixados no Centro de Referência.

42. Haverá repasse de recursos para funcionamento do PAIF e investimentos para construção ou adequação do CRAS?

Os serviços e ações do Programa de Proteção Integral à Família – PAIF serão desenvolvidos nos CRAS com financiamento Federa a partir do número de famílias referenciadas, por se tratar de ação continuada da Assistência Social passando a integrar a rede de serviços de ação continuada. Quanto a construção dos CRAS, estas pressupõem financiamento municipal. As ações cofinanciadas pela União por meio do Piso Básico Físico devem ser desenvolvidas no CRAS ou de modo complementar exclusivamente no território de abrangência do CRAS. O Piso Básico Fixo é destinado às despesas de custeio, isto é, poderá ser utilizado para aquisição de material de consumo, serviços complementares de terceiros, reforma, adequação/recuperação de imóveis, entretanto não prevê recursos para construção.

CRESS-21ª Região-MS

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